Decisão · TJMG

TJMG 0045938-22.2014.8.13.0153

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-12publicado em 2022-07-15
CIVIL
Remessa necessária - Ação civil pública - Licitação - Nulidade - Subcontratação integral - Empresa de fachada - Direcionamento do certame - Nulidade - Ressarcimento ao erário - Necessidade - Sentença parcialmente reformada - Apelações cíveis prejudicadas. 1. Há nulidade de contratação por licitação quando se constata que a empresa vencedora exteriorizou uma simulação, dado ter subcontratado todo o objeto licitado, ausência de expertise, seja não dispor de equipamento para o cumprimento do contrato, quando o edital previa, sem qualquer justificativa, a necessidade de marcas certas e previamente determinadas para o evento. 2. Restam prejudicadas as apelações após o reexame necessário que reforma parcialmente a sentença e, por fim, julga procedente o pedido inicial. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA 1.0153.14.004593-8/002 - COMARCA DE CATAGUASES - 1ª VARA CÍVEL - 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2º APELANTE: MUNICÍPIO CATAGUASES - APELADO: JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO CATAGUASES, NEW MIDIA E EVENTOS EIRELI E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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