Decisão · TJMG

TJMG 2053870-54.2021.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-24publicado em 2022-05-30
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO - MUNICÍPIO DE ITABIRITO - EDITAL - EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE - PBQP-H - INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE - MEDIDA LIMINAR DENEGADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 37, XXI, da Constituição de 1988, a Administração Pública, ao realizar licitações, deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, em que poderá exigir apenas qualificação técnica que seja considerada indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. 2 - A ilegalidade da exigência de certificação PBQP-H, que muito restringe a competição, para o fim de qualificação técnica foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 1832/2011 - TC-012.583/2011, Rel. Min. Raimundo Carreiro, desde 13.07.2011) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG - RP: 851184, Relator: CONS. GILBERTO DINIZ, Data de Julgamento: 24/05/2018, Data de Publicação: 05/06/2018). 3 - Recurso provido.
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