TJMG 0096663-08.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PROCESSO LICITATÓRIO - CONCESSÃO DE LIMINAR - PRELIMINAR - PERDA DO OBJETO - REJEIÇÃO - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA.
1. A suspensão do procedimento licitatório não esgota o objeto do mandado de segurança impetrado com a finalidade de anular a inabilitação de um dos concorrentes.
2. A interpretação do pedido leva em consideração todo o conjunto da postulação, nos termos do art. 322, §2º, do Código de Processo Civil.
3. A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não acarreta a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades na licitação. Precedentes.
4. O inciso II do art. 29 da Lei nº 8.666/93, reproduzido no Edital nº 115/2021 do DER-MG, exige comprovantes de inscrição nos cadastros de contribuintes compatíveis com o objeto contratual.
5. Quando o objeto da licitação engloba a execução de obras e o fornecimento de materiais, o contrato está sujeito à incidência de tributos municipais e estaduais, tornando necessária a apresentação de comprovantes referentes a ambas as esferas federativas.