Decisão · TJMG

TJMG 2116008-57.2021.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-20publicado em 2022-04-26
CIVIL
Agravo de instrumento - Ação de tutela provisória antecipada em caráter antecedente - Serviço bancário - Contrato administrativo - Descumprimento do contrato - Não verificado - Edital - Lei nº 8.666 de 1993 - Recurso ao qual se nega provimento. 1. A licitação, em si mesma considerada, é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o erário. 2. Conforme indica a Lei 8.666, de 1993, o pacto deve ser cumprido nos termos firmados, de modo que cada parte responde pelas consequências da inexecução. 3. O edital da licitação pública é lei entre as partes que dela participam, sendo inaceitável qualquer conduta que o desrespeite, face à indisponibilidade dos interesses de que trata a contratação pública. 4. Ante a ausência de certeza acerca do efetivo descumprimento do contrato administrativo, imperativa a manutenção da decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.21.211599-2/001 - COMARCA DE BARBACENA - 3ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE BIAS FORTES - AGRAVADO(A)(S): BRADESCO SA
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →