Decisão · TJMG

TJMG 5000329-44.2021.8.13.0327

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-29publicado em 2022-08-04
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - AUSÊNCIA DA DEVIDA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL EM CONTEXTO DE PANDEMIA - COMPROMETIMENTO DA AMPLA PUBLICIDADE E CONCORRÊNCIA - SANEAMENTO DO VÍCIO NO CURSO DA DEMANDA - HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO À IMPETRANTE - ALCANCE DO RESULTADO ALMEJADO - DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DA AÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. - Entende-se por interesse processual a necessidade e a utilidade da intervenção do Poder Judiciário para a proteção de interesse substancial da parte postulante, bem como a adequação do instrumento eleito para o resultado almejado, de forma que fique configurado o trinômio "necessidade-utilidade-adequação". - Em regra a homologação do certame e a adjudicação do objeto da licitação não implica na perda superveniente do objeto da demanda, mas, uma vez saneadas as nulidades procedimentais discutidas no feito e adjudicado o objeto do certame à parte impetrante, configurada a desnecessidade e utilidade da ação para o fim almejado e, portanto, a perda superveniente do objeto.
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