TJMG 0584906-77.2010.8.13.0000
TRIBUTÁRIOAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA FRAUDE EM LICITAÇÃO - MEROS ERROS - DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL - ART. 17, §8º, DA LEI 8.429/92 - AUSÊNCIA DE DOLO - MEROS ERROS MATERIAIS - RECURSO PROVIDO. Se a inicial não relata a prática de conduta caracterizadora de ato de improbidade administrativa por parte da Presidente da Comissão de Licitação do Município e do empresário vencedor do procedimento licitatório para a compra de materiais de construção para execução de obra pública, mas somente de meros erros e irregularidades durante o certame, não há falar na aplicabilidade das sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92, diante da ausência de dano ao erário, enriquecimento ilícito e má-fé por parte dos agentes, impondo-se a rejeição da inicial em relação a estes réus, nos termos do artigo 17, §8º, da Lei n. 8.429/92.