TJMG 1445717-87.2004.8.13.0223
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO. SERVIÇOS ESSENCIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ININTERRUPTIBILIDADE DO SERVIÇO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. A impossibilidade de solução de continuidade da prestação do serviço público decorre obrigatoriamente de sua essencialidade e necessidade para subsistência da coletividade e do próprio Estado. Por isso mesmo é que a captação, tratamento e distribuição de água potável podem ter a respectiva concessão prorrogada independentemente de licitação. A improbidade administrativa deve ficar compridamente provada, sem o que não se podem punir a tal título os administradores públicos. Se não foi comprovado que o administrador público causou prejuízo ao Erário e nem mesmo se locupletou com qualquer vantagem pecuniária, não vinga a ação de improbidade administrativa contra ele proposta, haja vista que para o êxito daquela referida ação há necessidade da concorrência da ilegalidade e lesividade do ato acoimado de ímprobo.