TJMG 2207910-58.2007.8.13.0105
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE HONRAR O CONTRATADO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE.
- A falta de licitação não é razão para o não pagamento de mercadoria contratada e efetivamente entregue. O Município não pode locupletar-se com o serviço prestado pelo administrado.
- Não cabe ao contratado de boa-fé suportar os prejuízos advindos de eventuais irregularidades na contratação com o ente público, devendo a questão ser devidamente apurada e o responsável pela ilegalidade, vinculado à Administração, punido nas vias adequadas, se for o caso.
- A Lei Estadual nº 14.939/2003, que confere isenção das custas processuais aos Municípios, não afasta a imposição decorrente da sucumbência.
- Os honorários contra a Fazenda Pública devem ser fixados de modo a observar o art. 20, §§ 3 º e 4º, do CPC.