Decisão · TJMG

TJMG 2207910-58.2007.8.13.0105

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-25publicado em 2016-09-06
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE HONRAR O CONTRATADO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. - A falta de licitação não é razão para o não pagamento de mercadoria contratada e efetivamente entregue. O Município não pode locupletar-se com o serviço prestado pelo administrado. - Não cabe ao contratado de boa-fé suportar os prejuízos advindos de eventuais irregularidades na contratação com o ente público, devendo a questão ser devidamente apurada e o responsável pela ilegalidade, vinculado à Administração, punido nas vias adequadas, se for o caso. - A Lei Estadual nº 14.939/2003, que confere isenção das custas processuais aos Municípios, não afasta a imposição decorrente da sucumbência. - Os honorários contra a Fazenda Pública devem ser fixados de modo a observar o art. 20, §§ 3 º e 4º, do CPC.
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