Decisão · TJMG

TJMG 0875540-62.2015.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PARTICIPANTE DESCLASSIFICADO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VENCIDOS. - Para que seja concedida medida liminar em sede de Mandado de Segurança, torna-se necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: fundamento relevante e ineficácia da medida. - No procedimento licitatório é indispensável a apresentação dos documentos nos termos da exigência prevista no edital, para regular habilitação do participante, ficando a cargo deste providenciar os documentos e preencher os requisitos para sua regular participação no certame. - Descumpridos os requisitos do edital da licitação, uma vez que apresentados documentos com validade vencida, em desconformidade com o estipulado no edital, deve ser mantida sua inabilitação no certame, e, consequentemente, reformada a decisão recorrida. RUMENTO-CV Nº 1.0000.15.087554-0/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA - AGRAVADO(A)(S): RAIMUNDO DE FREITAS
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →