Decisão · TJMG

TJMG 0010790-74.2011.8.13.0081

Rel. Agnaldo Rodrigues Pereira7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-27publicado em 2016-05-02
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIREITO AUTORAL - ECAD - LICITAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONFIGURADA - AUTUAÇÃO: INVALIDADE. 1. O ECAD pode cobrar valores decorrentes da execução pública de obras musicais, em proteção ao direito autoral, ainda que ocorrida em evento público, sendo solidária a responsabilidade entre o organizador e o executor do evento, inoponível a relação contratual estabelecida entre estes últimos, mesmo que precedida de licitação. 2. O termo de autuação elaborado pelo ECAD não goza de presunção legal de veracidade, devendo apresentar elementos formais mínimos ou ser convalidado no curso da ação judicial por provas suficientes, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Inexistindo recorrente vencido, inaplicável o § 1º do artigo 85 do NCPC, que prevê nova condenação em razão de sucumbência recursal.
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