TJMG 0071555-84.2014.8.13.0637
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TAXISTA. LICITAÇÃO. PROCURAÇÃO JUNTADA POR CÓPIA. VALIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CERTIDÃO NEGATIVA. FEITOS DA JUSTIÇA FEDERAL. EXIGÊNCIA PREVISTA NO EDITAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO EM TEMPO HÁBIL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA LICITAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados. (AgRg no REsp 1398523).Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de ferir os princípios da legalidade e publicidade. Evidenciado nos autos que o impetrante não cumpriu a exigência do edital, deixando de apresentar toda a documentação exigida, mostra-se correta a decisão administrativa que o inabilitou, não havendo que se falar em direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. Recurso não provido.