Decisão · TJMG

TJMG 0966984-79.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-25publicado em 2016-10-31
CIVIL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO: PREGÃO - CADASTRAMENTO COMO MICROEMPRESA - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: BENEFÍCIOS: NÃO USO - ISONOMIA - LIVRE CONCORRÊNCIA - PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - PREJUÍZO: INOCORRÊNCIA. 1. Superada a fase de habilitação, inclusive com resposta administrativa expressa contrária à tese de inidoneidade dos respectivos documentos, descabe o resgate do tema, conforme expressamente previsto na Lei de Licitações. 2. Sendo possível a participação de qualquer empresa e não tendo a impetrante se valido da condição de empresa de pequeno porte (EPP) ou de microempresa (ME) para vencer o certame, torna-se inaplicável a regra de desempate prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 3. Sem qualquer prejuízo à ampla concorrência e à isonomia, mostra-se equivocada a anulação do procedimento licitatório e o consequente cancelamento do contrato, patenteando-se o erro da administração passível de se corrigido pela via do writ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →