Decisão · TJMG

TJMG 0698990-18.2015.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-09publicado em 2016-03-16
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento - Mandado de segurança - Licitação - Desclassificação - Liminar indeferida - Suspensão do ato - Ausência de fundamento relevante - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento. Ausentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016, de 2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos e a demonstração de que a medida requerida tornar-se-ia ineficaz, acaso deferida somente ao final do processo, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a suspensão do ato administrativo que excluiu a empresa agravante do certame, pela inobservância de cláusula do edital. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0042.15.003490-0/001 - COMARCA DE ARCOS - 1ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): ASBYLT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - AGRAVADO(A)(S): MUNICÍPIO DE PAINS - AUTORI. COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE PAINS, PRESIDENTE COMISSAO LICITAÇÃO ATRIBUIÇÃO DA PARTE EM BRANCO MUNICÍPIO DE PAINS SOLANGE MARIA VALADÃO DE SÁ
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