TJMG 0698990-18.2015.8.13.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de instrumento - Mandado de segurança - Licitação - Desclassificação - Liminar indeferida - Suspensão do ato - Ausência de fundamento relevante - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento.
Ausentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016, de 2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos e a demonstração de que a medida requerida tornar-se-ia ineficaz, acaso deferida somente ao final do processo, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a suspensão do ato administrativo que excluiu a empresa agravante do certame, pela inobservância de cláusula do edital.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0042.15.003490-0/001 - COMARCA DE ARCOS - 1ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): ASBYLT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - AGRAVADO(A)(S): MUNICÍPIO DE PAINS - AUTORI. COATORA: PREFEITO MUNICIPAL DE PAINS, PRESIDENTE COMISSAO LICITAÇÃO ATRIBUIÇÃO DA PARTE EM BRANCO MUNICÍPIO DE PAINS SOLANGE MARIA VALADÃO DE SÁ