Decisão · TJMG

TJMG 0261296-11.2015.8.13.0702

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-26publicado em 2016-08-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TÁXI. TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO AOS HERDEIROS DO PERMISSIONÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. I. Diante da declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais de Uberlândia, que possibilitavam a transferência da permissão do serviço de táxi aos herdeiros do permissionário, pela Corte Superior deste TJMG, o falecimento do permissionário extingue o ato administrativo (art.10, inciso II, da Lei nº 6.454/95 e art. 9º, §6º, da Lei nº 10.153/09). II. A licitação é condição imprescindível para atribuir direito à permissão, sendo impossível admitir a cessão da permissão de serviço de transporte individual de passageiros por táxi, sem o prévio procedimento licitatório, haja vista que a ausência desse procedimento violaria o princípio que garante igual oportunidade aos que querem contratar junto ao Poder Público.
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