TJMG 9782285-25.2005.8.13.0491
PENALMANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE CANDIDATO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS. NÃO-OBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. A Lei n. 8.666/93, que institui normas para licitações a todos os entes federados, oportuniza a interposição de recurso administrativo pelo concorrente que for considerado inabilitado a continuar no certame. O prazo geral é de cinco dias úteis e o recurso possui efeito suspensivo, sendo que na modalidade de ""carta convite"" reduz-se o prazo para dois dias úteis. Previsto um intervalo de apenas dois dias entre a publicação da decisão de habilitação dos candidatos e a data prevista para a abertura das propostas, patente se mostra a violação de direito líquido e certo de candidato. A exigüidade do prazo implica empecilho à apresentação de recurso pelo candidato interessado na revisão da decisão e na suspensão do certame e, sendo assim, é ato ilegal que deve ser combatido, sob pena de violação dos princípios que regem a administração pública, mormente o da legalidade.