TJMG 0070517-40.2004.8.13.0232
TRIBUTÁRIOApelação. Mandado de Segurança. Caixa Escolar. Delegação de Função Pública. Ato de Autoridade. Destinação de Verbas Públicas. Controle Indireto do Estado. Obrigatoriedade de Observância da Lei nº 8.666/93. Pedido para Declarar o Vencedor do Certame. Impossibilidade. A Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, que atua com delegação de poderes do Estado de Minas Gerais, exercendo típica função pública, exerce ato de autoridade, sendo, pois, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação mandamental. A contratação e execução de obras em escola estadual, com a utilização de recursos públicos, obriga a observância do procedimento de licitação, dado o controle indireto exercido pelo Estado sobre a Caixa Escolar. Não pode ser concedida a segurança em que o Impetrante pretende faça o Judiciário o julgamento das propostas, substituindo a Comissão de Licitação e declarando o vencedor do certame. Negar provimento à apelação.