TJMG 1084031-06.2017.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REVOGAÇÃO: NULIDADE - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. Conquanto seja dado à Administração Pública o poder/dever de anular seus atos, tal deve dar-se em estrito respeito ao devido processo legal, vinculando-se o ente público aos motivos determinantes daquele ato anulatório. 2. A revogação de procedimento licitatório somente pode dar-se em conformidade com o art. 49 da Lei de Licitações, ou seja, lastreado em fato superveniente de interesse público, no qual não se enquadra o vício no edital, esse que consabidamente ato inicial do certame. 3. Sem justificativa válida para revogação do certame, impõe-se a concessão da segurança para reconhecimento da nulidade do ato administrativo.