Decisão · TJMG

TJMG 0742870-65.2012.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-17publicado em 2013-01-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SUSPENSÃO DO CONTRATO E DOS PAGAMENTOS - AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE - RISCO DE DANO AO ERÁRIO - REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1. A licitação somente será inexigível no caso previsto no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93. Portanto, quando simultaneamente se verificar a natureza singular do serviço técnico e a notória especialização do seu prestador. 2. Pela genérica descrição dos serviços advocatícios contratados, não se vislumbra, a princípio, a sua singularidade. 3. Presente a verossimilhança das alegações do autor e consubstanciada a urgência de preservação do patrimônio municipal, deve permanecer sobrestado o Contrato n. 471/2010 e seu aditivo, celebrados sem submissão a prévio procedimento licitatório, bem como os respectivos pagamentos. 4. Recurso não provido.
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