Decisão · TJMG

TJMG 1273781-03.2012.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-14publicado em 2013-05-23
ADMINISTRATIVO
- Ç - Çà - à - à - - - - à . -ão há que se falar em prescindibilidade da paralisação de obras se não restam demonstrados, ab anitio, vícios no instrumento convocatório da licitação. - necessidade de contratação de serviço especializado de engenharia, como no caso vertente, é inábil a descaracterizar a ordinariedade das atividades eigida para a utilização do regão. - ei nº ./, que traz normas gerais sobre licitações, prevê em seu art.º, §º a possibilidade de o projeto eecutivo ser desenvolvido concomitantemente com a eecução das obras e serviços. -ara que o pedido liminar seja concedido, é necessária a constatação da coeistência da relevância do fundamento em que se assenta o pedido na inicial (fumus boni iuris) e da possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito da parte se vier a ser reconhecido na decisão de mérito (periculum in mora). usentes tais requisitos, deve ser indeferida a liminar rogada. ecisão mantida. -ecurso desprovido.
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