TJMG 2768097-08.2021.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - COPASA - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO FIXADO NO EDITAL - FORMALISMO EXACERBADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
1 - O procedimento licitatório não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento por meio do qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o interesse público ao mesmo tempo em que assegura a todos os interessados, em igualdade de participação, a possibilidade de contratação com o Poder Público. Trata-se, portanto, de um procedimento voltado à tutela dos princípios da eficiência e economicidade administrativas e da isonomia e da impessoalidade no trato com a coisa pública.
2 - Como qualquer procedimento, a licitação não deve ser pautada por excesso de formalismo, sendo plenamente aplicável, portanto, a máxima segundo a qual não se conhece de qualquer nulidade/irregularidade quando ausente prejuízo. Especificamente no procedimento licitatório, ao interesse público ou aos licitantes.
3 - No caso, a ora agravada comprovou sua regularidade fiscal, embora após o prazo previsto no edital e daquele fornecido pela Comissão de licitação. Todavia, justificou que referida mora se deu em razão da pandemia do coronavírus, a qual impôs e ainda impõe restrição no funcionamento dos órgãos públicos, dentre eles, a Receita Federal, ocasionando, destarte, uma maior demora na atualização das informações constantes na guia de pagamento efetuado pela ora recorrida.
4 - Violador do princípio da razoabilidade, um dos princípios que regem a prática administrativa, seria a conduta da autoridade coatora em desclassificar a ora agravada, licitante que apresentou a melhor proposta, pelo simples fato de ter apresentado a certidão comprobatória de sua regularidade fiscal apenas 4 dias após o prazo concedido para tanto, no momento em que a prestação dos públicos ainda se encontrava comprometida pela pandemia do Covid-19.