TJMG 1241285-43.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. MELHOR TÉCNICA COM PREÇO FIXADO. BHTRANS. LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI. CLÁUSULA DO EDITAL. TEMPO DE EXPERIÊNCIA COMO CONDUTOR DE TÁXI. PONTUAÇÃO EXCESSIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA.
- Admissível a impetração do mandado de segurança pelo candidato que pretenda anular cláusula de edital de licitação, ainda que o provimento pretendido afete a todos os candidatos inscritos no certame.
- Cabe à Administração Pública estabelecer os critérios que vão reger os certames públicos, de forma a selecionar os candidatos mais habilitados para exercer as mais diversas funções, preenchidas as exigências necessárias para tanto.
- Não obstante seja incabível que o Poder Judiciário interfira no mérito administrativo, deve, outrossim, analisar se cláusula de edital de concorrência pública viola aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da isonomia.
- A escolha da melhor proposta deve ser feita de forma a garantir tratamento isonômico aos candidatos, sendo possível, apenas, as exigências pertinentes ao bom desempenho dos serviços, desde que feitas de forma não discriminatória e equânime.
- Embora o critério "tempo de experiência como condutor de táxi" possa ser utilizado numa concorrência pública para escolha de permissionários do serviço de transporte por táxi, deve ser excluída cláusula do edital que atribui pontuação excessiva a esse critério, de forma a dirigir a escolha na licitação, violando o princípio da isonomia.