Decisão · TJMG

TJMG 5000414-64.2020.8.13.0327

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-09publicado em 2021-09-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - REJEITADAS - MÉRITO - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA CONCORRÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA. - Em sede de mandado de segurança, a legitimidade da autoridade coatora está relacionada com quem pratica o ato tendente a lesar do direito individual ou com quem detenha poderes para corrigir ato ilegal emanado por servidor a ela subordinada. - Em havendo a concessão de tutela antecipada, não é possível a interpretação no sentido de perda do objeto, eis que em razão da natureza provisória de tal provimento judicial, o mesmo pode ser ratificado ou revertido. - Nos procedimentos de licitação, deve ser garantida a observância do princípio constitucional da publicidade, inclusive em relação ao edital. Concessão da segurança, a fim de assegurar a impetrante o direito à livre participação. - Sentença confirmada no âmbito do reexame necessário.
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