TJMG 5000414-64.2020.8.13.0327
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - REJEITADAS - MÉRITO - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA CONCORRÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- Em sede de mandado de segurança, a legitimidade da autoridade coatora está relacionada com quem pratica o ato tendente a lesar do direito individual ou com quem detenha poderes para corrigir ato ilegal emanado por servidor a ela subordinada.
- Em havendo a concessão de tutela antecipada, não é possível a interpretação no sentido de perda do objeto, eis que em razão da natureza provisória de tal provimento judicial, o mesmo pode ser ratificado ou revertido.
- Nos procedimentos de licitação, deve ser garantida a observância do princípio constitucional da publicidade, inclusive em relação ao edital. Concessão da segurança, a fim de assegurar a impetrante o direito à livre participação.
- Sentença confirmada no âmbito do reexame necessário.