TJMG 5103413-34.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - HABILITAÇÃO - ATESTADO DE COMPROVAÇÃO FINANCEIRA - EXIGÊNCIA - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Na dicção do art. 37, XXI, da CF, a licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, permitida as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 2. Fundamentada no art. 31, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 58, III, da Lei nº 13.303/2016 é válida a exigência de documentação, para habilitação, relativa à capacidade financeira do licitante, com base na amplitude dos compromissos que serão assumidos com a adjudicação do contrato para a execução de obras e serviços de implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Montes Claros. 3. Recurso desprovido.