TJMG 0006793-15.2015.8.13.0220
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - ARTIGO 24, XIII DA LEI N. 8.666/93 - EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. De acordo com a Lei de Licitações, não haverá necessidade de certame antecedente à contratação nos casos em que o gestor pretenda contratar com instituições brasileiras sem fins lucrativos, voltadas à pesquisa, ensino ou ao desenvolvimento institucional, ou dedicada à recuperação social do preso, e desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional. Se a ilegalidade apontada na petição inicial não possui relação direta com a conduta atribuída aos réus, evidenciada por má-fé ou culpa que revele a presença de um comportamento desonesto causador de enriquecimento ilícito, lesivo ao patrimônio público ou que atente contra os princípios da Administração Pública, não há de se falar em ato de improbidade administrativa.