Decisão · TJMG

TJMG 0016990-18.2016.8.13.0568

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-15publicado em 2021-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E ASSINATURA DO CONTRATO - LIMINAR DEFERIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - PLANILHA DE CUSTOS - DILIGÊNCIA PARA CORRIGIR ERRO NOS PREÇOS UNITÁRIOS - APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. A superveniente homologação e/ou adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual em ação promovida por um dos concorrentes que alega justamente ilegalidades no procedimento licitatório, porquanto esses vícios também contaminam a celebração posterior do contrato administrativo. A lei de licitações prevê a possibilidade de a Comissão realizar diligências, mas veda expressamente a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, sobretudo porque é imperiosa a existência de um orçamento detalhado por meio de planilhas em que haja a discriminação dos custos unitários do objeto licitado, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital.
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