TJMG 5004438-74.2020.8.13.0024
PENALEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FOMENTO À RECUPERÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA
- o Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88.
- A exigência de homologação do plano de recuperação judicial da empresa para participar de licitação é norma restritiva, sem previsão legal, que acaba por dificultar a contratação de empresa em recuperação judicial pelo Poder Público, o que vai de encontro aos próprios fins almejados pela Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial.