TJMG 5462575-56.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 3355/19, DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO - INSTITUIÇÃO DO SEGURO-GARANTIAS NOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA.
- A Lei nº 3.355/19, do Município de Itabirito, ao impor a exigência de contratação de seguro-garantia como requisito para formalização dos contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, usurpou competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, infringindo, ainda, o princípio da separação dos poderes, por meio de invasão da reserva da administração (art. 173, §1º, da CEMG), na medida em que restringe as hipóteses de escolha do Administrador Público quanto às espécies de garantia a serem aplicadas aos contratos administrativos, estipulando uma modalidade única aplicada a todas as contratações do Município de Itabirito, em dissonância com a Lei nº 8.666/93.