Decisão · TJMG

TJMG 5150708-72.2017.8.13.0024

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-23publicado em 2021-03-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. BALANÇOS PATRIMONIAIS. AUTENTICAÇÃO. SISTEMA PÚBLICO ELETRÔNICO. ARTIGOS 39-A E 39-B, AMBOS DA LEI Nº 8.934/94. ARTIGO 78-A, DO DECRETO Nº 1.800/96. VALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra (Artigo 39-A, da Lei nº 8.934/94). II. Diante das modificações ocorridas tanto na Lei nº 8.934/94, quanto no Decreto nº 1.800/96, que passaram a admitir a autenticação dos documentos das empresas, inclusive livros contábeis, por meio de sistemas públicos eletrônicos, a exigência de apresentação pelas empresas participantes do certame dos balanços patrimoniais autenticados pela Junta Comercial contida no edital da licitação se afigura ilegal.
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