TJMG 4264911-82.2008.8.13.0702
PENALCAUTELAR - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS - INSURGÊNCIA - MEDIDA LIMINAR SEM A AUDIÊNCIA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. - Se a agravante não cumpre as determinações exigidas no edital, e contra elas se insurge, não há o alegado fumus boni iuris autorizador da concessão de liminar sem a prévia audiência do Município. - O princípio da razoabilidade cede lugar, na hipótese, ao princípio da igualdade na licitação. - A liminar, na ação cautelar, só poderá ser deferida excepcionalmente, quando a parte demonstra, desde logo, a presença de ilegalidade manifesta, a caracterizar o fumus boni iuris, não sendo suficiente a presença de apenas um dos requisitos.