TJMG 2246280-71.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE CÓPIA DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DO EXECUTIVO EM TEMPO DETERMINADO - MEIOS FÍSICOS DE PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO - PODER FISCALIZATÓRIO - LIMITES - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.
1. Não se olvidando da competência da Câmara Municipal de Virginópolis no exercício da atividade fiscalizatória dos atos do Poder Executivo, que devem consagrar os princípios da publicidade (art. 37, caput, da CF/88) e da transparência (Lei Complementar n.º 101/00 e Lei 1.257/11), patente o excesso praticado pelo Poder Legislativo ao determinar os meios de divulgação do edital de licitação e a fixação de prazo para o envio de cópia de todos os processos licitatórios para a Câmara Municipal.
2. A interferência da Câmara Municipal nos atos administrativos, ensejando limitações à forma que o Chefe do Poder Executivo planeja, regulamenta, gerencia e organiza a execução de serviços públicos e a direção dos negócios locais, excede a função de controle e fiscalização conferida ao Poder Legislativo.
3. O disposto no art. 91, XXXIII, "a", da Lei Orgânica do Município de Virginópolis, notadamente quanto a determinação de divulgação dos editais de licitação "tanto no site e mural da Prefeitura Municipal, quanto no mural da Câmara Municipal", além da fixação de prazo para envio da cópia integral do processo licitatório em formato digital para Câmara Municipal viola o princípio da separação dos poderes.
4. Pedido julgado parcialmente procedente.