TJMG 0973534-41.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EXPRESSA DO EDITAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEM ÊXITO NA COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em mandado de segurança impetrado por empresa desclassificada de certame licitatório voltado à contratação de sistema de gerenciamento de abastecimento de veículos.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se houve desclassificação indevida da agravante, diante da alegação de que a funcionalidade exigida pelo edital foi demonstrada, mesmo sem a exibição expressa dos campos solicitados no layout do sistema.
III. Razões de decidir
- A licitação é procedimento vinculado, devendo a Administração e os licitantes observarem rigorosamente o edital, nos termos do art. 59, II, da Lei nº 14.133/2021.
- A comissão avaliadora registrou que os dados exigidos não estavam visíveis durante a prova de conceito, tampouco houve acesso à base interna que os demonstrasse.
- A prorrogação do tempo para apresentação foi concedida, mas a recorrente não logrou êxito em comprovar o cumprimento das exigências previstas no edital.
- A decisão administrativa que manteve a desclassificação encontra-se devidamente motivada, inexistindo ilegalidade ou violação ao princípio da vinculação ao edital.
IV. Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A desclassificação de licitante é válida quando há descumprimento de exigência expressa do edital, ainda que a funcionalidade alegadamente tenha sido implementada de forma diversa.
- A vinculação ao instrumento convocatório impõe observância estrita aos critérios objetivos de avaliação."