Decisão · TJMG

TJMG 0530158-09.2014.8.13.0145

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-25publicado em 2016-11-09
CIVIL
Reexame necessário - Apelações cíveis - Mandado de segurança - Licitação - Instrumento convocatório - Observância - Dados técnicos de equipamento - Complementação de informações - Possiblidade - Inabilitação - Impossibilidade - Formalismo moderado - Sentença confirmada - Recursos voluntários - Prejudicados. 1. Embora a Administração Pública e os licitantes estejam vinculados ao instrumento convocatório (artigo 3º, Lei 8.666, de 1993), referida vinculação não implica na adoção de formalidades excessivas ou desnecessárias pela comissão licitante. 2. O formalismo desmedido não pode prejudicar o processamento das licitações e as contratações públicas, devendo a interpretação das normas editalícias buscar a ampliação da competitividade entre os interessados a fim de alcançar com êxito o contrato mais vantajoso para a Administração Pública. 3. A mera correção formal das informações de equipamento exigido pelo edital, além do prazo de apresentação da proposta, não enseja irregularidade capaz de desclassificar o licitante. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO 1.0145.14.053015-8/002 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - 1º APELANTE: REPROCÓPIAS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.-EPP - 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - APELADO(A)(S): MAPEL MÁQUINAS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - AUTORIDADE COATORA: PREGOEIRO DO PROCESSO LICITATÓRIO 5.196, DE 2013 - PREGÃO PRESENCIAL 213, DE 2013 E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
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