TJMG 5018565-57.2019.8.13.0701
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO POPULAR - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO SUCESSIVA POR PRAZO SUPERIOR A SESSENTA MESES - PREJUÍZO PARA O ERÁRIO - AUSÊNCIA - MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
1. Embora não tenha sido determinada a remessa necessária da sentença, imperioso seu conhecimento de ofício tendo em vista a improcedência dos pedidos iniciais, nos termos do artigo 19 da Lei n. 4.717/65.
2. Caso em que proposta ação popular alegando-se a ilegalidade do contrato de locação de imóvel firmado para o funcionamento da sede de autarquia municipal, por inobservância do artigo 24, inciso X, e artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, bem como ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade; e a lesividade ao patrimônio público decorrente do pagamento de aluguéis em valor superior aos praticados no mercado imobiliário local aliada à existência de imóveis disponíveis para a instalação da sede da autarquia.
3. Evidenciado que a dispensa de licitação ocorreu mediante demonstração da singularidade do imóvel para atendimento das finalidades precípuas da autarquia e que houve avaliação prévia sobre o preço de mercado, apresentando-se compatível o valor do aluguel ajustado, bem como que a locação é contrato de natureza privada, cujas prorrogações não estão limitadas ao prazo de 60 (sessenta) meses, forçoso concluir pela manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial por ausência de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
4. Não se constata o desvio de finalidade da ação popular nem o seu manejo de forma manifestamente temerária, sendo que a improcedência do pedido por ausência de provas do alegado não implica em abuso de direito, o que impõe afastar a condenação do autor ao pagamento dos ônus da sucumbência.
5. Sentença confirmada na remessa necessária conhecida de ofício e recurso voluntário provido.