TJMG 0954531-81.2017.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SERVIÇO PÚBLICO DE TÁXI - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO - EXTINÇÃO DA PERMISSÃO - TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12-A DA LEI FEDERAL 12.582/2012 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO VERIFICADOS
1. "A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização" (STJ, AgRg no REsp 1.115.508).
2. Diante da necessidade de licitação para a exploração do serviço público municipal de táxi, falta plausibilidade à pretensão de se transferir ao herdeiro a permissão extinta em razão do falecimento de seu titular. Tutela provisória incabível.
3. Inconstitucionalidade do art. 12-A da Lei Federal 12.582/2012, que permitia a transferência da outorga a terceiros, reconhecida pelo Órgão Especial deste TJMG na AI n. 1.0024.12.335573-7/002.
4. Recurso não provido.