TJMG 5136712-07.2017.8.13.0024
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ATO ESTRITAMENTE VINCULADO À LEI E AO EDITAL - EXIGÊNCIA PURAMENTE FORMALISTA E SEM AMPARO NORMATIVO - INABILITAÇÃO - ILEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VIOLAÇÃO - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A ação mandamental é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la.
2. A licitação é ato estritamente vinculado aos termos da lei e às previsões editalícias, não se afigurando possível a exigência de formalidade sem amparo em tais diplomas, e que tampouco serve ao alcance das finalidades públicas visadas pelo procedimento licitatório.
3. "O interesse público concreto a que se orienta a licitação se identifica como o 'fim' a ser atingido. Todas as exigências se caracterizam como 'meios' de conseguir aquele fim. Logo, se admite a previsão de exigência se ela for qualificável, em um juízo lógico, como necessária à consecução do "fim". (Marçal Justen Filho)
4. Ilegalidade do ato de inabilitação do Consórcio licitante por não ter apresentado assinatura do "Contador responsável" na demonstração do "índice contábil".
5.Segurança parcialmente concedida. Sentença confirmada em remessa necessária.