Decisão · TJMG

TJMG 0767744-95.2009.8.13.0687

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-31publicado em 2024-10-31
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DIRETA DE INSTITUIÇÃO DE CONSULTORIA - EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -- RESSARCIMENTO - APLICAÇÃO DE SANÇÕES. - O STF, em regime de repercussão geral (RE. 852.475), entendeu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. - Somente nos casos em que o procedimento licitatório impor o sacrifício dos fins buscados pelo Estado e não assegurar a pactuação mais vantajosa para a Administração Pública é possível a realização da contratação direta. Nada obstante, a contratação direta deve seguir o procedimento administrativo, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência que devem permear a atuação da Administração Pública. - Presumido o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação, pois que, nesta hipótese, a Administração Pública deixa de escolher a melhor proposta, situação, inclusive, que revela violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
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