Decisão · TJMG

TJMG 1268929-13.2024.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-10publicado em 2024-07-12
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREGÃO - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - SANÇÃO -DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - LEGALIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA: - DEFERIMENTO PARCIAL. 1. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo previsão de sanções específicas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 para a hipótese de inexecução contratual das avenças decorrentes de licitação pela modalidade pregão, descabe a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações - LGL) para o fim de fixação de penalidade mais gravosa. 2. Inexistindo na Lei nº10.520/2002 previsão de cominação de pena de declaração de inidoneidade, é se deferir a pretensão liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos do ato administrativo combatido no que toca à aplicação de tal sanção, permanecendo hígida, contudo, a multa fixada, eis que além de autorizada pelo diploma legal em questão e prevista na ata de registro de preços, aparentemente configurada a hipótese de sua incidência.
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