Decisão · TJMG

TJMG 0152249-95.2017.8.13.0035

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-30publicado em 2020-11-09
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PERDA DO OBJETO. Não ocorre a perda do objeto da ação se a obrigação somente foi cumprida em decorrência de ordem judicial. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO: PREGÃO - EDITAL: PREVISÃO EXPRESSA - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: BENEFÍCIOS: NÃO USO - ISONOMIA - LIVRE CONCORRÊNCIA - PROPOSTA MAIS VANTAJOSA - PREJUÍZO: INOCORRÊNCIA. 1. A ausência de previsão expressa contida no edital de disposições da Lei complementar nº 123/2006, poderia em tese, macular o procedimento licitatório. 2. Todavia, sem qualquer prejuízo à ampla concorrência e à isonomia, bem como preservado o tratamento diferenciado às pequenas empresas, mostra-se equivocada a anulação do procedimento licitatório e o consequente cancelamento do contrato, patenteando-se o erro da administração passível de se corrigido pela via do writ.
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