TJMG 0902825-88.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - LIMINAR DEFERIDA - SUSPENSÃO DE ATO QUE HOMOLOGOU PREGÃO ELETRÔNICO - DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO E ANALISADO - RISCO DE DANO AO ESTADO - VERIFICADO - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS A UNIDADES PRISIONAIS - RECURSO PROVIDO.
- Mandado de segurança impetrado com intuito de assegurar o direito líquido e certo da impetrante de interpor recurso administrativo contra decisão que homologou pregão eletrônico, declarando a empresa vencedora da licitação.
- Em havendo prova de que a impetrante teve a oportunidade e interpôs o recurso administrativo, o qual foi devidamente analisado, embora indeferido, não há falar em concessão de liminar para suspender o processo licitatório por cerceamento de defesa, mormente quando presente o risco de dano irreparável e de difícil reparação ao Estado, diante da possibilidade de paralisação do fornecimento de alimentação aos detentos e servidores de unidades prisionais.