Decisão · TJMG

TJMG 0902825-88.2019.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-19publicado em 2020-01-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - LIMINAR DEFERIDA - SUSPENSÃO DE ATO QUE HOMOLOGOU PREGÃO ELETRÔNICO - DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO E ANALISADO - RISCO DE DANO AO ESTADO - VERIFICADO - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS A UNIDADES PRISIONAIS - RECURSO PROVIDO. - Mandado de segurança impetrado com intuito de assegurar o direito líquido e certo da impetrante de interpor recurso administrativo contra decisão que homologou pregão eletrônico, declarando a empresa vencedora da licitação. - Em havendo prova de que a impetrante teve a oportunidade e interpôs o recurso administrativo, o qual foi devidamente analisado, embora indeferido, não há falar em concessão de liminar para suspender o processo licitatório por cerceamento de defesa, mormente quando presente o risco de dano irreparável e de difícil reparação ao Estado, diante da possibilidade de paralisação do fornecimento de alimentação aos detentos e servidores de unidades prisionais.
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