Decisão · TJMG

TJMG 0167682-45.2020.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-06-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO DE CAPELINHA - PATRIMÔNIO CULTURAL - LICITAÇÃO - CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS DA RODOVIÁRIA E DO MERCADO MUNICIPAL - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CLÁUSULA SOBRE A CONSERVAÇÃO DOS CÔMODOS INQUESTIONADA - INDEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER HISTÓRICO E CULTURAL DE PLANO - INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS PLEITOS LICITATÓRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. . A Constituição da República consagra, em diversos de seus dispositivos, a tutela aos bens e valores histórico-culturais que compõem as diversas facetas da identidade nacional. . A licitação rege-se pelo princípio da vinculação ao edital, sendo certo que as respectivas disposições obrigam a administração pública e os concorrentes. . Prevista a obrigatoriedade de resguardo dos bens por parte dos concessionários e ausente o reconhecimento público do caráter histórico e cultural das atividades desempenhadas na Rodoviária e no Mercado Municipal de Capelinha, mantém-se a decisão objurgada, que indeferiu a suspensão dos pleitos licitatórios. . Recurso não provido.
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