TJMG 0167682-45.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO DE CAPELINHA - PATRIMÔNIO CULTURAL - LICITAÇÃO - CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS DA RODOVIÁRIA E DO MERCADO MUNICIPAL - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - CLÁUSULA SOBRE A CONSERVAÇÃO DOS CÔMODOS INQUESTIONADA - INDEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER HISTÓRICO E CULTURAL DE PLANO - INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS PLEITOS LICITATÓRIOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
. A Constituição da República consagra, em diversos de seus dispositivos, a tutela aos bens e valores histórico-culturais que compõem as diversas facetas da identidade nacional.
. A licitação rege-se pelo princípio da vinculação ao edital, sendo certo que as respectivas disposições obrigam a administração pública e os concorrentes.
. Prevista a obrigatoriedade de resguardo dos bens por parte dos concessionários e ausente o reconhecimento público do caráter histórico e cultural das atividades desempenhadas na Rodoviária e no Mercado Municipal de Capelinha, mantém-se a decisão objurgada, que indeferiu a suspensão dos pleitos licitatórios.
. Recurso não provido.