Decisão · TJMG

TJMG 0013445-51.2018.8.13.0476

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-14publicado em 2020-11-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - VÍCIOS NA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO - MERAS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - FRUSTRAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REJEIÇÃO DE PLANO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de meras irregularidades administrativas não pode, por si só, ensejar a aplicação das graves penalidades da Lei nº 8.429/92, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. Demonstrado que apesar das irregularidades ocorridas na fase interna da licitação, não houve comprometimento da concorrência, tampouco prejuízo para a Administração, resta afastado o alegado ato ímprobo. Precedentes do TJMG. 3. Inexistindo frustração à licitude dos processos licitatórios, adequada a rejeição de plano da ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92. 4. Sentença mantida. 5. Recurso não provido.
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