TJMG 5044594-41.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INICIAL - INDEFERIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CERTAME - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
- O mandado de segurança é meio processual adequado à proteção de direito líquido e certo, violado ou na iminência de ser violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", cuja comprovação não dependa de dilação probatória.
- Direito líquido e certo deve ser entendido como aquele que independerá de dilação probatória, ou seja, cujos fatos restarem comprovados documentalmente na inicial.
- O interesse de agir decorre da necessidade da parte de provocar o Poder Judiciário para obter um provimento que lhe seja útil, valendo-se do procedimento adequado para a satisfação de seu interesse.
- Inexiste interesse de agir, para anulação de ato administrativo e adjudicação de objeto de licitação, diante da anulação administrativa do próprio processo licitatório.