Decisão · TJMG

TJMG 0953596-70.2019.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-02-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - AMOSTRAS - APRESENTAÇÃO - DEVER DO VENCEDOR - REQUISITO DO EDITAL. - O processo licitatório, como exigência obrigatória na Administração Pública, tem objetivos de proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a Administração Pública e de assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios que pretende realizar com particulares. - O edital vincula os licitantes e a Administração Púbica. - O edital torna público o processo licitatório, fixa o seu objeto, bem como as condições para a participação dos interessados e o cumprimento do objeto, a modalidade e o tipo da licitação. - No pregão eletrônico somente será analisada a documentação para a habilitação do vencedor. - Se o vencedor do pregão não cumprir os requisitos de habilitação a Administração analisará os documentos do segundo colocado, até que sejam preenchidas as condições de habilitação. - Não comprovado, de plano, ilegalidade ou vício no ato administrativo, não há base para intervenção judicial.
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