TJMG 0953596-70.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - AMOSTRAS - APRESENTAÇÃO - DEVER DO VENCEDOR - REQUISITO DO EDITAL.
- O processo licitatório, como exigência obrigatória na Administração Pública, tem objetivos de proporcionar a realização do negócio mais vantajoso para a Administração Pública e de assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios que pretende realizar com particulares.
- O edital vincula os licitantes e a Administração Púbica.
- O edital torna público o processo licitatório, fixa o seu objeto, bem como as condições para a participação dos interessados e o cumprimento do objeto, a modalidade e o tipo da licitação.
- No pregão eletrônico somente será analisada a documentação para a habilitação do vencedor.
- Se o vencedor do pregão não cumprir os requisitos de habilitação a Administração analisará os documentos do segundo colocado, até que sejam preenchidas as condições de habilitação.
- Não comprovado, de plano, ilegalidade ou vício no ato administrativo, não há base para intervenção judicial.