Decisão · TJMG

TJMG 0417774-77.2019.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-19publicado em 2020-01-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO - LEI N.º 8.429/92 - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR IRREGULAR PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL - ÍNDICIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - JUSTA CAUSA - ANÁLISE PERFUNCTÓRIA - APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS SUFICIENTES PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO. - Para o recebimento da inicial da Ação Civil Pública Por Ato De Improbidade, nos termos do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, exige-se do magistrado verificar se há indícios da conduta improba, já que a sua efetiva ocorrência é matéria de mérito, a ser examinada depois da instrução. - A presença de indícios do ato de improbidade, consubstanciado em eventual contratação de empresa por irregular procedimento de inexigibilidade de licitação, ocasionando eventual prejuízo ao erário, autorizam o recebimento da inicial e o processamento do feito. - Recurso não provido.
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