Decisão · TJMG

TJMG 0530744-91.2009.8.13.0607

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FRACIONAMENTO DO OBJETO - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - ART. 10, VIII DA LEI Nº 8.429/93 - CONDUTA PUNÍVEL NA FORMA CULPOSA - DANO IN RE IPSA - ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. - Tratando-se de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, Lei nº 8.429/82), não é exigida a presença de dolo do agente, havendo previsão expressa no caput do dispositivo que tais atos são punidos também na forma culposa. - No caso da conduta indicada no inciso VIII do art. 10 da Lei nº 8.429/92, o dano ao erário é in re ipsa, pois inviabiliza que o Poder Público contrate a melhor proposta, e mesmo que o Ministério Público não tenha produzido prova de efetivo dano ao erário, tendo a licitação sido indevidamente dispensada, presume-se a ocorrência de prejuízo. - Sentença reformada no reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.
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