TJMG 0362681-63.2007.8.13.0352
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº. 8.429/92. CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. IMÓVEL NUNCA UTILIZADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. LESÃO AO ERÁRIO. PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
Demonstrada a realização irregular de despesas pelo ex-Prefeito, ex-Secretário Municipal e ex-Procurador Municipal, que sem o devido procedimento licitatório firmaram contrato de locação de imóvel para uso do Município, sem nunca ter sido efetivamente utilizado, impõe-se o dever de ressarcir o erário.
A ausência de utilização do imóvel contraria a dispensa da da licitação, evidenciando que aquele imóvel não atendia as necessidades da Prefeitura Municipal.
Admite-se a responsabilização do Procurador Municipal por ato de improbidade administrativa, quando não apenas emite um parecer consultivo, mas participa efetivamente da intermediação e do negócio, que beneficiou parente próximo a quem inclusive declara sustentar.
Em reexame, reformar parcialmente a sentença. Negar provimento ao recurso.