STF ARE 847415 AgR-AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática.
II - Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do plenário ou de Turma.
III - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ante a ocorrência de erro grosseiro. Precedentes.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.