Decisão · STF

STF ARE 847415 AgR-AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-03-19publicado em 2015-04-15
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DO PLENÁRIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática. II - Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do plenário ou de Turma. III - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ante a ocorrência de erro grosseiro. Precedentes. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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