Decisão · TJMG

TJMG 0271941-82.2004.8.13.0637

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-10publicado em 2009-04-03
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 21, III, DA LEI 8.666/93 - AUSÊNCIA DE PREJUIZO - PRESENÇA DE VÁRIAS LICITANTES - FALTA DE IMPUGNAÇÃO - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO COMPROMETEU O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL - CLÁUSULAS RESTRITITAS DA CONCORRÊNCIA - RESTRIÇÕES NÃO IMPUGNADAS NO PRAZO EDITALÍCIO - PREJUIZO OBJETIVO NÃO CONFIGURADO - EQUILÍBRIO ENTRE OS CONCORRENTES NÃO DESCONFIGURADO - NULIDADE NÃO VERIFICADA. - A inobservância da norma imperativa contida no art. 21, III, da Lei 8.666/93, que exige a publicação da minuta do Edital em jornal de grande circulação no estado e no município, em tese, enseja nulidade do certame. Publicação exclusiva no Diário Oficial não cumpre os fins de publicidade exigidos na lei específica e na Constituição, art. 37, em regra. - No entanto, não tendo havido prejuízo objetivo ao certame, que não afastou qualquer provável concorrente, cujo equilíbrio foi preservado, sem qualquer impugnação ou reclamação, sendo demonstrada como suficiente a abrangência publicitária da licitação, prevalece o interesse público, como sancionador da legalidade do ato, concluindo-se que houve mera irregularidade, que não comprometeu a licitação.
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