TJMG 1314581-89.2008.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ISONOMIA - COMPETITIVIDADE - LEGALIDADE - VINCULAÇÃO AO EDITAL - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO - MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE - CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES - PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO LICITATÓRIO - CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 12, III, DA LEI 8.429/92 - ATO DE IMPROBIDADE POR CULPA - NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES - PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO DESCABIDA - PENALIDADES - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
- A configuração do ato de improbidade por violação a princípio demanda prova do dolo, ainda que eventual, sendo descabida a aplicação das penas previstas no art. 12, III, da Lei Federal nº 8.429/92 se constatada apenas culpa.
- Incorre em ato de improbidade por violação a princípio o membro da Comissão de Licitação que, de forma consciente, promove o prosseguimento de procedimento no qual não estão sendo observadas as disposições do edital e da Lei nº 8.666/93, favorecendo irregularmente um licitante em detrimento dos demais, bem como os servidores que emitiram parecer jurídico atestando a regularidade de procedimento patentemente contaminado por vício.
- A aplicação das penas previstas na lei de licitação devem ser dosadas conforme a reprovabilidade da conduta praticada pelos agentes.