TJMG 5024575-44.2016.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PERMISSÃO DE TÁXI DO MUNICÍPIO JUIZ DE FORA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO - RENOVAÇÃO - VEDAÇÃO - DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS ERGA OMNES - SUPERVENIÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 14.158/2021 - EXPRESSA EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA
1. A ação civil pública fundada em direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando julgada procedente, produz efeitos erga omnes, a teor do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
2. Restando declarada, na ação civil pública n. 0145.14.012375-6, a ilegalidade das permissões/concessões de serviço de táxi outorgadas sem prévio processo licitatório ou que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação, no Município de Juiz de Fora, tal decisão produz eficácia vinculante sobre a presente demanda individual.
3. Com o advento da Lei 14.158/2021, que passou a exigir expressamente a necessidade de prévia licitação para exploração do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, incabível compelir o ente público réu a proceder à renovação da outorga anteriormente concedida à autora, sem procedimento licitatório.
4. Irrepreensível a sentença que julga improcedente o pedido inicial, formulado com vistas à declaração da legalidade da permissão/outorga para exploração do serviço de táxi concedida à parte autora.
5. Recurso não provido.